O enquadramento tributário e a sustentabilidade das entidades sem fins lucrativos

Autores

  • Heloisa Candia Hollnagel Universidade Federal de São Paulo- UNIFESP
  • Francisca Candida Candeia de Moraes Fundação Getúlio Vargas- FGV Management

DOI:

https://doi.org/10.21710/rch.v10i0.141

Palavras-chave:

sustentabilidade, contabilidade, enquadramento fiscal, terceiro setor, assistência social, CNAE

Resumo

As entidades do Terceiro Setor são relevantes para o atendimento das demandas sociais, mas, o avanço da aplicação prática das tecnologias de comunicação e informação no setor público e a convergência das bases de dados têm trazido novas exigências para os profissionais contábeis, em especial o enquadramento fiscal na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) assunto ainda com insuficiente abordagem acadêmica e órgãos reguladores da profissão. Este artigo analisa o impacto do enquadramento incorreto para a sustentabilidade das organizações que atuam na área da assistência social, devido às mudanças decorrentes da Lei No. 12.101/2009. O estudo exploratório foi desenvolvido com pesquisa bibliográfica e de campo (questionários) em 102 entidades do município de São Paulo, análise dos códigos CNAE do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e seu registro nos conselhos municipais pertinentes. Os resultados iniciais indicam que grande parte das organizações ainda não constatou a necessidade de regularização, o que pode resultar em dificuldades de obtenção de recursos e dificuldades de cadastramento em órgãos públicos, inclusive com impacto financeiro negativo. Destaca-se que o tema demonstrou ser um ponto relevante para o aprimoramento da profissão contábil no atendimento a esse tipo de organização, sob o risco de penalização por informações fiscais incorretas.

Biografia do Autor

Heloisa Candia Hollnagel, Universidade Federal de São Paulo- UNIFESP

Doutora e Mestre em Ciências pela Universidade de São Paulo; Graduada em Ciências Biológicas pela UFRGS; Graduada em Matemática com ênfase em Informática pela UNIP; Pós-graduanda em Educação a Distância, com ênfase na docência e na tutoria em EAD/PUCRS. Docente titular da Escola Paulista de Política, Economia e Negócios da UNIFESP -Universidade Federal de São Paulo – Campus Osasco; Avaliadora de cursos de licenciatura e bacharelado do INEP; consultora cadastrada do Instituto de Gestão Organizacional e Tecnologia Aplicada (IGETEC), Belo Horizonte/MG, para avaliação de projetos socioambientais; Conselheira do Instituto de Sustentabilidade ISS e voluntária da Agência Ambiental Pick-upau em diversos projetos e ações (www.pickupau.org.br).

Francisca Candida Candeia de Moraes, Fundação Getúlio Vargas- FGV Management

Doutoranda em Administração na Facultad de Ciencias Económicas da Universidad Nacional de Misiones/Argentina, desenvolve estudo para proposição de um modelo de análise da sustentabilidade das ONGs; Mestre em Administração pela FGV/RJ; Especialista em Gestão de Recursos Humanos pela UNIP-SP; Graduada em Administração de Empresas pela UNICID/SP; Técnica Contábil. Docente na FGV-Management e outras instituições, fundadora e sócia-gerente da Tangram Social Educação, Tecnologia e Consultoria; Presidente do Instituto de Sustentabilidade Social - ISS. Tem mais de 20 anos de experiência na área de Administração, atuando em consultoria de planejamento e gestão para organizações públicas e privadas, com e sem fins lucrativos pela Fundação Instituto de Administração, Boucinhas e Campos e outras. Credenciada como docente da FUNDAP-SP desde 2003 (gestão pública), no CRC-SP desde 2003 (Terceiro Setor e Gestão Pública); avaliadora AD HOC de cursos superiores na área de Administração pelo MEC/INEP.

Referências

BETTIOL JR., A. 2005. Formação e destinação do resultado em entidades do Terceiro Setor: um estudo de caso. 2005. 116 f. Dissertação de Mestrado. Universidade de São Paulo, São Paulo.

BRASIL. Lei No. 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Brasília: Senado Federal, 1966. Publicado no D.O.U. de 27 de outubro de 1966 e retificado no D.O.U. de 31.10.1966.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Brasília: Senado Federal, 2003. Publicado no D.O.U. de 31.12.2003.

BRASIL. Lei No. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília: Senado Federal, 2002. Publicado no D.O.U. de 11 de janeiro de 2002.

BRASIL. Decreto nº 7.237/ 2010, de 20 de julho de 2010. Regulamenta a Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social, e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2010. Publicado no D.O.U. de 21 de julho de 2010.

BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Superior. Resolução CNE/CES No. 10, de 16 de dezembro de 2004. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Ciências Contábeis, bacharelado, e dá outras providências. Brasília: MEC/CNE, 2004. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Superior. Referenciais Curriculares Nacionais dos Cursos de Bacharelado e Licenciatura/Secretaria de Educação Superior. Brasília: MEC/SES, 2010, 99 p.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social. Conselho Nacional de Assistência Social. Orientação Conjunta MDS/CNAS: Inscrição de entidades de Assistência Social nos Conselhos de Assistência Social Municipais e do Distrito Federal – CAS, nos termos da Resolução CNAS nº. 16/2010 e questões frequentes sobre o processo de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social no âmbito do MDS. Brasília: MDS/CNAS, 2012.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social. Portaria MDS nº 353/2011, de 23 de dezembro de 2011: estabelece procedimentos relativos à certificação de entidades beneficentes de assistência social, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Brasília: MDS, 2011. Retificada no D.O.U. de 17.01.2012.

CALDAS NETO, C. A formação e evidenciação do resultado contábil em entidade do terceiro setor: o caso de uma região administrativa da maçonaria em um estado nordestino. Dissertação de Mestrado. Universidade Federal da Paraíba - UFPB, 2007.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Manual de procedimentos contábeis e prestação de contas das entidades de interesse social. Brasília: CFC, 2008.

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIÁS. 2012. Gabinete de Gestão (Orientação). XII Oficina de Conhecimento – Terceiro Setor. Goiânia: CRC-GO. Disponível em: <http://www.crcgo.org.br/downloads/eventos/CRC.ppt> . Acesso em 18 Dez. 2012.

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL. Terceiro Setor: Guia de orientação para o profissional da contabilidade. Porto Alegre: CRC-RS, 2011.

FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE CONTABILIDADE. Caderno de procedimentos aplicáveis à prestação de contas das entidades do terceiro setor (fundações). Brasília: Fundação Brasileira de Contabilidade, 2012.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Pesquisa das Entidades de Assistência Social Privadas sem Fins Lucrativos – PEAS 2006. Rio de Janeiro: IBGE - Gerência do Cadastro Central de Empresas, 2007.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. As fundações privadas e associações sem fins lucrativos no Brasil. Estudos e pesquisas Informação econômica n. 20. Rio de Janeiro, 2012.

KROETZ, C.E.S. Balanço Social: Teoria e Prática. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2000.

MEREGE, L.C. Terceiro setor cresce além das expectativas. Disponível em <http://integracao.fgvsp.br/ano9/04/editorial.htm>. Acesso em 19 Abr. 2006.

MCKINSEY & COMPANY. Empreendimentos sociais sustentáveis: como elaborar planos de negócio para organizações sociais. Ashoka Empreendedores Sociais e Mckinsey & Company, Inc. São Paulo: Peirópolis, 2001.

MILANI FILHO, M.A.F. 2009. Eficiência produtiva no terceiro setor: um estudo comparativo de desempenho entre organizações filantrópicas asilares. Tese de Doutorado. Universidade de São Paulo. Disponível em: <http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-14102009-124436/> . Acesso em: 17 Dez. 2012.

MORAES, F.C.C. Um Estudo Sobre a Autossustentação Financeira das Organizações Não Governamentais. Dissertação de Mestrado. Fundação Getulio Vargas, Rio de Janeiro, 2002.

NAGAI, C. A demonstração do valor adicionado como instrumento de transparência nas entidades do terceiro setor. Dissertação de Mestrado. Universidade de São Paulo. Disponível em: <http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-03122012-153633/> . Acesso em: 17 Dez. 2012.

NEVES JR., I. J. & Lins, A. A Contribuição do Contador para a Gestão das Empresas do Terceiro Setor – Uma Pesquisa de Campo no Distrito Federal. Revista Brasileira de Gestão de Negócios, São Paulo, 9 (23): 28-41, Jan./Abr., 2007.

OLAK, P.A. & Nascimento, D.T. Contabilidade para entidades sem fins lucrativos (terceiro setor). Atlas, 2006.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico. Portaria Nº 5, de 11 de janeiro de 2003. Disciplina as disposições da Lei 13.477/2002, que instituiu a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), divulga seus valores em reais e institui a Tabela de códigos para fins de cadastro e recolhimento e a Tabela de correspondência com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal (CNAE-Fiscal) e dá outras providências. São Paulo: Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico do município de São Paulo, 2003. Alterada pelas Portarias 46/2003, 75/2003 e 09/2006 e pelas Instruções Normativas SF-Surem 04/2007 e 23/2007.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Decreto Nº 50.896, de 1º. de outubro de 2009. Aprova o Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS. São Paulo: Prefeitura do Município de São Paulo, 2003.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Portaria 1.931, de 07 de novembro de 2009. Institui o Código Sanitário de São Paulo, dispõe sobre o Sistema Municipal de Vigilância em Saúde e estabelece procedimentos administrativos de vigilância em saúde. São Paulo: Secretaria Municipal de Saúde, 2009. Publicada no D.O.U. de 07 de novembro de 2009 e republicada em 16 de janeiro de 2010.

ROCHA, W.; CRUZ, C.V. & OLAK, P.A. Custeio-alvo: reflexões sobre definições, finalidades e procedimentos. Revista Contemporânea de Contabilidade, Florianópolis, ano 5, 1 (10): 31-51, Jul./Dez, 2008.

RUAS, D. Setor Contábil sofre com a falta de profissionais especializados em Contabilidade para Terceiro Setor. Portal Inteligemcia. on line. Disponível em <http://www.inteligemcia.com.br/51189/2011/10/17/setor-contabil-sofre-com-a-falta-de-profissionais-especializados-em-contabilidade-para-terceiro-setor/> . Acesso em 18 Dez. 2012.

SILVA, W.C. Contabilidade do Terceiro Setor: Terceiro Setor – Panorama Fiscal. XII Oficina de Conhecimento – Terceiro Setor. Goiânia: Conselho Regional de Contabilidade de Goiás, 2012. Disponível em <http://www.crcgo.org.br/downloads/eventos/CONSELHO%20REGIONAL%20DE%20CONTABILIDADE%20%E2%80%93%20cenario%20fiscal.pptx> . Acesso em: Acesso em 18 Dez. 2012.

Downloads

Publicado

2014-06-10

Como Citar

Candia Hollnagel, H., & Candeia de Moraes, F. C. (2014). O enquadramento tributário e a sustentabilidade das entidades sem fins lucrativos. Revista Científica Hermes - Fipen, 10. https://doi.org/10.21710/rch.v10i0.141

Edição

Seção

Artigos